Kit Bomba Combustível Gasolina Universal 4 bicos 3 Bar Gauss

Código: GI3103 Marca:
R$ 144,99 R$ 124,99
até 12x de R$ 10,41 sem juros
ou R$ 118,74 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 124,99 sem juros
    • 2x de R$ 62,49 sem juros
    • 3x de R$ 41,66 sem juros
    • 4x de R$ 34,82
    • 5x de R$ 28,39
    • 6x de R$ 24,13
    • 7x de R$ 21,09
    • 8x de R$ 18,84
    • 9x de R$ 17,09
    • 10x de R$ 15,71
    • 11x de R$ 14,59
    • 12x de R$ 13,68
  • R$ 118,74 Pix
  • R$ 118,74 Boleto Bancário, Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

A NL Peças Automotivas apresenta a Bomba de Combustível Gauss!
 
A peça ideal para quem procura eficiência e segurança no fornecimento de combustível! Compatível com uma ampla gama de veículos, a Bomba de Combustível Gauss oferece desempenho consistente e confiável.
Especificações Técnicas:

Aplicação: Para veículos com módulo original Bosch, substituindo bombas do sistema Marwal

Tensão: 12V

Pressão: 3 Bar, garantindo fluxo de combustível estável

Vazão: 100 L/h

Tipo de Bomba: Interna, prática de instalar.

Modelo: Gasolina, compatível com sistemas de injeção Multiponto

Compatibilidade: Ford (Escort, Ka, Fiesta, Versailes, Courier), Fiat (Fiorino, Palio, Uno, Strada, Siena), VW (Gol, Parati, Kombi, Polo, Santana), Renault (R19), Mercedes-Benz (Classe A), GM (Corsa, Kadett).

Falhas no desempenho do combustível ou consumo excessivo?A Bomba Gauss entrega fluxo constante e melhora a eficiência do motor, ideal para quem quer qualidade e economia.
 
Estoque limitado! Garanta já a sua e mantenha o carro funcionando sem surpresas!
Obrigado por visitar a NL Peças Automotivas! A diferença que você busca está a um passo de distância

Produtos relacionados

R$ 144,99 R$ 124,99
até 12x de R$ 10,41 sem juros
ou R$ 118,74 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Pague com
  • Pagali
  • Pix
  • proxy-mercadopago-v1
Selos
  • Site Seguro

NL Peças Automotivas - CNPJ: 46.506.650/0001-04 © Todos os direitos reservados. 2025